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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

E-CAPTURE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825553555
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190293831 (02/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMPRESA BRASILEIRA DE CAPTURA DE TRANSAÇÕES ELETRÔNICAS LTDA Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A.
06.912.785/0001-55
Data de depósito
24 de abril de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2845Petição15/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2833Petição24/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2793Petição16/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2704Sobrestamento01/11/2022

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2697Retificação13/09/2022

    Petição de retificação atendida

  6. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2693Petição16/08/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2685Exigência21/06/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2681Petição24/05/2022

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2605Judicial08/12/2020

    Notificação de procedimento judicial

  11. RPI nº 2539RenovaçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2014Registro11/08/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1994Deferimento24/03/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1882Sobrestamento30/01/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1881Sobrestamento23/01/2007

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1797Oposição14/06/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  17. RPI nº 1696Publicação08/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.