APIÁRIO MIYAMOTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190247191 (05/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): APIÁRIO MIYAMOTO LTDA - EPP Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Artigo 134 da LPI. Esclareço que não se trata de transferência de marca e sim de uma alteração de CNPJ da matriz para a filia. Informo que em aproveitamento ao ato da parte, foi atualizado os dados cadastrais para o CNPJ requerido pelo titular.
Sobre a marca
- Titular
- APIÁRIO MIYAMOTO LTDA - EPP
- 55.589.147/0001-50
- Procurador ou escritório
- Focus Marcas E Patentes
- Data de depósito
- 16 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.