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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

BIOESSENCCE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca BIOESSENCCE
Processo INPI
825183715
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850190047978 (18/02/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anulado deferimento de caducidade publicado na RPI 2534 por falta de contestação em virtude de erro formal.

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Sobre a marca

Titular
BIOCOSMÉTICA PIERRE JOUAR LTDA
04.301.781/0001-05
Data de depósito
8 de abril de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2701Caducidade11/10/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2689Petição19/07/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2672Exigência22/03/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2570Caducidade07/04/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2556Exigência31/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2539Despacho anuladoEsta publicação03/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2534Caducidade30/07/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2514Caducidade12/03/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2389Renovação18/10/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1898Registro22/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1887Deferimento06/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1876Sobrestamento19/12/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1675Publicação11/02/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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