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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SAL DA BOIADA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
823621863
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
A S DIAS DANTAS COMÉRCIO DE SAL EIRELI
20.775.338/0001-22
Procurador ou escritório
Natal Marcas & Patentes
Data de depósito
28 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2539RegistroEsta publicação03/09/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2533Recurso provido23/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2492Recurso09/10/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2471Indeferimento15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 1852Sobrestamento04/07/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.