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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SCIENTIFIC AMERICAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

SCIENTIFIC AMERICAN
Processo INPI
822663236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190257094 (12/08/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATURE AMERICA, INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Springer Nature America, Inc.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2472Despacho anulado22/05/2018

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 1841Registro18/04/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1819Deferimento16/11/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1631Oposição09/04/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.