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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

CAFÉ AQUÁRIOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
822300176
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190259150 (13/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): AL RESTAURANTE E CHOPPERIA LTDA - ME Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
RODRIGUES E IRMÃO LTDA
92.223.239/0002-20
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2615Caducidade17/02/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2596Caducidade06/10/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2583Petição07/07/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2583Exigência07/07/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2539CaducidadeEsta publicação03/09/2019

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2031Recurso provido08/12/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  10. RPI nº 1942Recurso25/03/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  11. RPI nº 1915Despacho anulado18/09/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1905Arquivamento10/07/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  13. RPI nº 1884Indeferimento13/02/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1772Sobrestamento21/12/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  15. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.