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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA RBP

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de pagamento (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA RBP
Processo INPI
821625810
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800190275974 (23/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda) Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Registro.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isen

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA
00.304.840/0001-48
Procurador ou escritório
Tavares Propriedade Intelectual
Data de depósito
11 de maio de 1999

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2553Renovação10/12/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1963Deferimento19/08/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1890Transferência27/03/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1646Exigência23/07/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1488Publicação13/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.