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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

BH FM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BH FM
Processo INPI
819955566
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190251907 (07/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MURTA GOYANES ADVOGADOS Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
RADIO BELO HORIZONTE LTDA
16.640.849/0001-60
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
11 de junho de 1997

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2733Petição23/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2561Recurso04/02/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2542Renovação24/09/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2509Caducidade05/02/2019

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2083Renovação07/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1700Transferência05/08/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1504Registro03/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1480Deferimento18/05/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.