TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

JOHNSON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca JOHNSON
Processo INPI
819702110
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190245143 (02/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Cessionário: JOHNSON ELECTRIC INTERNATIONAL AG

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
JOHNSON ELECTRIC INDUSTRIAL MANUFACTORY LIMITED
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
20 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2371Renovação14/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1758Deferimento14/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1465Sobrestamento02/02/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1397Publicação09/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
JOHNSON, Petição na RPI nº 2539 | TrademarkIQ