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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

FLEXLIFE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
819512753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190249109 (06/08/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): CLAUDIA MACEDO FERNANDES TAVARES PEREIRA Detalhes do despacho:Conforme artigos 134 c/c 135 da LPI, e de acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA . Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, em aproveitamento ao ato da parte, preencher cumprimento de exigência com seus dados. como diz o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representa

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Sobre a marca

Titular
CLAUDIA MACEDO FERNANDES TAVARES PEREIRA
01.318.078/0001-11
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de outubro de 1996

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2570Extinção07/04/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2552Petição03/12/2019

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2538Exigência27/08/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2069Renovação31/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1475Registro13/04/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1458Deferimento15/12/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1394Publicação19/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.