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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

R/3

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

R/3
Processo INPI
819238856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190185147 (14/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SAP SE Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Os documentos trazidos para demonstrar o uso da marca foram emitidos em períodos anteriores ou posteriores ao intervalo de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

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Sobre a marca

Titular
S. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
24 de maio de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2620Petição23/03/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2592Exigência08/09/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2568Exigência24/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2539ExigênciaEsta publicação03/09/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2503Renovação26/12/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2030Renovação01/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1927Transferência11/12/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1467Registro17/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1447Deferimento15/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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