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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

YPIÓCA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
815393172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190234762 (25/07/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DIAGEO BRASIL LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO BRASIL LTDA.
62.166.848/0001-42
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2709Extinção06/12/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2525Judicial28/05/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2490Recurso provido25/09/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2483Petição07/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2446Recurso21/11/2017

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2435Petição05/09/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  10. RPI nº 2426Petição04/07/2017

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2401Exigência10/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2322Renovação07/07/2015

    Deferimento da petição

  14. RPI nº 2316Petição26/05/2015

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  16. RPI nº 1829Renovação24/01/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1116Registro21/04/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1098Retribuição decenal17/12/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1078Deferimento30/07/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1056Despacho26/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.