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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

DAEWOO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
812640551
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190309874 (15/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): POSCO DAEWOO CORPORATION Procurador: Orlando de Souza

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Sobre a marca

Titular
P. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de junho de 1986

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2889Petição19/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2541Petição17/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2539RenovaçãoEsta publicação03/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2529Petição25/06/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2203Renovação26/03/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2075Transferência13/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1668Transferência24/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 991Registro17/10/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 969Retribuição decenal16/05/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 946Deferimento06/12/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 930Despacho16/08/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  14. RPI nº 896Despacho22/12/1987

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  15. RPI nº 833Exigência07/10/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.