HANDICAP-SE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 812324196
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800190299294 (07/08/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CEVA VETERINÁRIA S.A. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Destituído o procurador Ana Cristina de Oliveira e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190252644 (08/08/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CEVA VETERINÁRIA S.A. Procurador: Karina Haidar Müller Detalhes do despacho:Destituído o procurador LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Karina Haidar Müller com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA.
- 07.086.487/0001-16
- Procurador ou escritório
- Müller e Mazzonetto - MommaLaw
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 1985
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
19Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019
Deferimento da petição
- RPI nº 2539RenovaçãoEsta publicação03/09/2019
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.