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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

SS

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6316727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850190116503 (18/04/2019) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular(es): S. S. STEINER INC. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Endereço do titular.

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Sobre a marca

Titular
S.S. STEINER INC
Data de depósito
21 de agosto de 1974

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2879Renovação10/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539RetificaçãoEsta publicação03/09/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2392Renovação08/11/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1893Renovação17/04/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1373Despacho anulado25/03/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1373Renovação25/03/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1348Renovação01/10/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 822Renovação22/07/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.