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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

INCOTRIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

INCOTRIL
Processo INPI
6065864
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190087961 (27/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOS ALPES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Everton Luis Rossin Detalhes do despacho:Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
DOS ALPES INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
14.563.023/0001-19
Procurador ou escritório
CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
Data de depósito
29 de janeiro de 1971

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2833Renovação24/04/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2695Petição30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2685Petição21/06/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2521Petição30/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2310Petição14/04/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1889Renovação20/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1310Renovação09/01/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1267Exigência14/03/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1265Transferência01/03/1995

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 761Renovação21/05/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.