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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2019

GRAN REAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2539, 3 de setembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

GRAN REAL
Processo INPI
6924891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800190170202 (07/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GRAN REAL ALIMENTOS LTDA. Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
GRAN REAL ALIMENTOS LTDA.
01.541.165/0001-33
Procurador ou escritório
SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
29 de junho de 1973
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2618Petição09/03/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2544Renovação08/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Despacho anulado24/09/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2539PetiçãoEsta publicação03/09/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2111Despacho anulado21/06/2011

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2111Petição21/06/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2078Renovação03/11/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2016Renovação25/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1798Renovação21/06/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1741Transferência18/05/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1512Exigência28/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1023Renovação19/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.