Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
ULTRAGYM SUPLEMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FARMACIA FARMA HALL LTDA - EPP
- 11.574.512/0001-88
- Procurador ou escritório
- FERREIRA E SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2538DeferimentoEsta publicação27/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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