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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

CAVALHADAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

CAVALHADAS
Processo INPI
916735656
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NS INDÚSTRIA E COMÉRCIO ALIMENTÍCIO LTDA
28.100.441/0001-84
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2538DeferimentoEsta publicação27/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CAVALHADAS, Deferimento na RPI nº 2538 | TrademarkIQ