Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
SUSHI HOUSE CAMPINAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHI HOUSE CAMPINAS COMIDA JAPONESA LTDA
- 32.297.397/0001-11
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2538DeferimentoEsta publicação27/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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