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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

SUMMIT FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca SUMMIT FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Processo INPI
916655679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826038875 (FIDC CAIXA BRASIL CONSTRUIR - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS), Processo 911314377 (investpar FIDC) e Processo 826097898 (FIDC - PIPS CAIXA BRASIL CONSTRUIR RESIDENCIAL CIDADE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SUMMIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
29.461.904/0001-04
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2538IndeferimentoEsta publicação27/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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