SUMMIT FIDC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826038875 (FIDC CAIXA BRASIL CONSTRUIR - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS), Processo 911314377 (investpar FIDC) e Processo 826097898 (FIDC - PIPS CAIXA BRASIL CONSTRUIR RESIDENCIAL CIDADE SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUMMIT FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
- 29.461.904/0001-04
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2538IndeferimentoEsta publicação27/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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