Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
Hanne Essence
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARUKH SOLUÇÕES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS LTDA - ME
- 04.224.500/0001-68
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2538DeferimentoEsta publicação27/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)