Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
EDIFAP Editora do Instituto Federal do Amapá
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ
- 10.820.882/0001-95
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2538DeferimentoEsta publicação27/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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