Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
A.F Cintra Engenharia e Construções
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.F. CINTRA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ME.
- 00.927.092/0001-50
- Procurador ou escritório
- G. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2538DeferimentoEsta publicação27/08/2019
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)