Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019
GRUPO DISPERSORES BRASÓPOLIS - MG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DISPERSORES
- 07.079.616/0001-49
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2538DeferimentoEsta publicação27/08/2019
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)