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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

GRUPO DISPERSORES BRASÓPOLIS - MG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
915909596
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca. Além da informção de que todos os associados podem utilizar a marca coletiva, é necessário informar como essa marca poderá ser utilizada. Ex.: em determinado tipo do produto especificado (mudas), em flyers, camisas. Além disso, também deve haver informação sobre as pessoas que não podem utilizar a marca (associados que não estejam em dia com suas obrigações, por exemplo) e de que forma a marca não poderá ser utilizada (em desacordo com o Regulamento de Utilização ou em mudas com determinadas características, por exemplo).

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Sobre a marca

Titular
GRUPO DISPERSORES
07.079.616/0001-49
Data de depósito
18 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2538Deferimento27/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2501Publicação11/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)