GRUPO DISPERSORES BRASÓPOLIS - MG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as condições e proibições de uso da marca. Além da informção de que todos os associados podem utilizar a marca coletiva, é necessário informar como essa marca poderá ser utilizada. Ex.: em determinado tipo do produto especificado (mudas), em flyers, camisas. Além disso, também deve haver informação sobre as pessoas que não podem utilizar a marca (associados que não estejam em dia com suas obrigações, por exemplo) e de que forma a marca não poderá ser utilizada (em desacordo com o Regulamento de Utilização ou em mudas com determinadas características, por exemplo).
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO DISPERSORES
- 07.079.616/0001-49
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2524ExigênciaEsta publicação21/05/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)