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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

DELÍCIAS ARAXÁ

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 43

Sinal publicado

DELÍCIAS ARAXÁ
Processo INPI
904102483
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150072639 (09/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): E&E DOCES DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA - EPP Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. nº 820664979

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Sobre a marca

Titular
CONFEITARIA DELICIAS ARAXÁ LTDA EPP
01.974.935/0001-31
Procurador ou escritório
I. A. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2538NulidadeEsta publicação27/08/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2292Registro09/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2280Deferimento16/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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