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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

COOPETROLEO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019MistaRegistro de marca nuloClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COOPETROLEO
Processo INPI
830522476
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150088315 (29/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COOPETROL- COOPERATIVA DOS REVENDEDORES DE COMBUSTIVEIS LTDA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 817653848

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Sobre a marca

Titular
COOPETRÓLEO - COOPERATIVA DE PROFISSIONAIS DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO LTDA.
00.904.889/0001-31
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
28 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2538NulidadeEsta publicação27/08/2019

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2284Deferimento14/10/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2179Exigência09/10/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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