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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

Processo nº 790145359

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 790145359
Processo INPI
790145359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190224151 (17/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): BEMIS DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
BEMIS COMPANY, INC
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
29 de maio de 1979

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2681Extinção24/05/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2540Petição10/09/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2538PetiçãoEsta publicação27/08/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2344Renovação08/12/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2312Petição28/04/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1646Retificação23/07/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  12. RPI nº 1063Renovação16/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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Processo nº 790145359, Petição na RPI nº 2538 | TrademarkIQ