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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

PINGUIM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

PINGUIM
Processo INPI
6966357
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190283704 (29/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES EIRELI Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

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Sobre a marca

Titular
PINGUIM INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES LTDA EPP
57.012.650/0001-74
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
6 de junho de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2700Petição04/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538RenovaçãoEsta publicação27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2092Renovação08/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 942Renovação08/11/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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