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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2019

LUSTRAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2538, 27 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUSTRAN
Processo INPI
6627366
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190228023 (19/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: INEOS STYROLUTION GROUP GMBH

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190228028 (19/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): INEOS STYROLUTION GROUP GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
INEOS STYROLUTION GROUP GMBH
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
26 de agosto de 1965

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2538PetiçãoEsta publicação27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2538PetiçãoEsta publicação27/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2008Renovação30/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1867Transferência17/10/2006

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1485Registro22/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1459Registro22/12/1998

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1450Renovação06/10/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1400Transferência30/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 985Renovação05/09/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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