Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
Processo nº 917817362
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido sem pagamento ou com pagamento posterior ao protocolo do pedido de registro de marcas, em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial.
Sobre a marca
- Titular
- ERIKA KAROLINE DE AZEVEDO ARAGÃO - ME
- 26.274.503/0001-49
- Data de depósito
- 25 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
2Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2537ArquivamentoEsta publicação20/08/2019
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento