Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
IBRADEMP INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO EMPRESARIAL
- 06.349.267/0001-75
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)