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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

SALLVE BEAUTY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

SALLVE BEAUTY
Processo INPI
916683540
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SALLVE COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
32.124.385/0001-95
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
5 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2573Nulidade28/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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