Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
TERRA BRUTA DO PARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS E OLARIAS DO OESTE DO PARANA - SINDICER OESTE PR
- 80.878.796/0001-19
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar