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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

TERRA BRUTA DO PARANÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca TERRA BRUTA DO PARANÁ
Processo INPI
916682935
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DE CERÂMICAS E OLARIAS DO OESTE DO PARANA - SINDICER OESTE PR
80.878.796/0001-19
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2555Arquivamento24/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2513Publicação06/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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TERRA BRUTA DO PARANÁ, Deferimento na RPI nº 2537 | TrademarkIQ