Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
VISION ENERGY DRINK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NEWBEV INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS EIRELI
- 25.434.280/0001-77
- Procurador ou escritório
- Executiva Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)