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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

COSTURA FINA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca COSTURA FINA
Processo INPI
916671909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa em relação aos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
JONAS MONTEIRO DOS SANTOS JUNIOR EIRELI
30.925.468/0001-58
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2652Recurso negado03/11/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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