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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

CARPETE OFFICE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 27

Sinal publicado

CARPETE OFFICE
Processo INPI
916670104
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
ETRURIA INDUSTRIA DE FIBRAS E FIOS SINTETICOS LTDA.
45.723.541/0001-86
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2514Publicação12/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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