Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
EUPAPEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SYNTPAPER INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇAO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA
- 10.204.894/0001-95
- Procurador ou escritório
- ANA PAULA ALFARANO KASSOW (NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição