PAPEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- SYNTPAPER INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTAÇAO DE PAPEIS ESPECIAIS LTDA
- 10.204.894/0001-95
- Procurador ou escritório
- ANA PAULA ALFARANO KASSOW (NOME ANTERIOR ANA PAULA ALFARANO)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3- RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição