Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
Floripa Jazz Festival
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 25
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ABEL DA SILVA
- 00.557.690/0001-84
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6Cancelamento de ofício de registro de marca
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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