Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
PAULA VEREZA CONSULTORA MATERNO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão do termo "sobretudo", considerado genérico para fins de classificação, e com a inclusão da ressalva "serviços de saúde" ao item "serviços com foco na área da saúde", a fim de torná-lo mais preciso e adequado à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)