Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
VIP CAR CLUB Cristal Car - Nauba
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIP CAR CLUB COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - ME
- 27.885.105/0001-21
- Procurador ou escritório
- S. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)