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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

RECANTO DO AÇAÍ E BOMBONIERI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca RECANTO DO AÇAÍ E BOMBONIERI
Processo INPI
916654389
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CINTIA ALVES DE MENDONÇA FERREIRA LANCHONETE E DOCES ME
28.694.207/0001-22
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2543Registro01/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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RECANTO DO AÇAÍ E BOMBONIERI, Deferimento na RPI nº 2537 | TrademarkIQ