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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Vila Prime SINCE 2013

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca Vila Prime SINCE 2013
Processo INPI
916652696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
V.D. DA SILVA JÚNIOR AÇOUGUE - ME
19.413.271/0001-05
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748Despacho05/09/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2573Nulidade28/04/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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