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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

PONTO DE LUZ Centro de Realização do Ser

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca PONTO DE LUZ Centro de Realização do Ser
Processo INPI
916652645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HOTEL PONTO DE LUZ LTDA ME
72.764.970/0001-74
Procurador ou escritório
L. LIMA & ATHAYDE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
30 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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