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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

Processo nº 916648630

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019FigurativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

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Logotipo da marca Processo nº 916648630
Processo INPI
916648630
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
F. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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