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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

55 LOG

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

55 LOG
Processo INPI
916640671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LOG SAUDE DISTRIBUIDORA COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS LTDA.
22.340.476/0001-04
Procurador ou escritório
Marcela Morato Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2544Registro08/10/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2537DeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)