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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

BENDITA CANELINHA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 33

Sinal publicado

Logotipo da marca BENDITA CANELINHA
Processo INPI
916631648
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820009830 (BENDITA), Processo 826252036 (BENDITA) e Processo 826252028 (BENDITA EXCELÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
RAYNARA C PEREIRA
29.539.736/0001-14
Data de depósito
25 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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