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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019

BRIDGE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2537, 20 de agosto de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
916626580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903681129 (TOWER BRIDGE CORPORATE) e Processo 906506085 (AGENT BRIDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BRIDGE CONSULTORIA EM IMÓVEIS LTDA. - ME
25.261.234/0001-13
Data de depósito
25 de janeiro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2649Registro13/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2644Recurso provido08/09/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2569Recurso31/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2537IndeferimentoEsta publicação20/08/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2512Publicação26/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)